CAIXA ajusta cronograma de implantação do eSocial.


CAIXA ajusta cronograma de implantação do eSocial.

Werinton Garcia dos Santos

A Caixa Econômica Federal CAIXA publicou no DOU de hoje, dia 22 de agosto de 2018, a Circular CAIXA nº 819 que aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do eSocial.

A medida era necessária haja vista que o Comitê Gestor do eSocial já havia providenciado ajustamentos no cronograma e a CAIXA ainda não tinha formalizado seu cronograma, que obviamente deve seguir aquele do eSocial.

Muitos não entendem porque a CAIXA trata suas informações oficiais de forma segregada, mas tal iniciativa é legalmente necessária porque o ambiente do FGTS não é totalmente acoplado ao ambiente do eSocial, logo, é correto afirmar que são convergentes, mas não único. As informações do FGTS continuam na CEF enquanto que os demais dados trabalhistas e previdenciários ficaram no ambiente do eSocial (cloud fiscal). Tanto é verdade que a DCTFWeb não contempla o FGTS.

Essa nova Circular nº 819 traz os ajustes quanto ao FGTS para as empresas que aderem ao eSocial a partir da segunda fase, ou seja, aqueles empregadores com faturamento abaixo de 78 milhões de reais, assim agora estabelecido pela CAIXA:

1. Referentes aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado e divulga as alterações do cronograma de implantação ..., definindo novas fases no cronograma e prazos para transmissão...:

1.1. Em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes (aqueles com faturamento em 2016 abaixo de 78 milhões), exceto os previstos nos incisos III e IV;

1.2. Em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016; e

1.3. Em janeiro de 2019, para o 4º grupo, que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física;

1.4. A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019, para o 4º grupo, nos termos do inciso IV do caput, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

1.4.1. As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

1.4.2. As informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

1.4.3. As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial, deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data."(NR)

1.5 O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado, ao segurado especial a que se refere o inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e ao pequeno produtor rural pessoa física, contempla as seguintes definições, além de outras que venham a ser estabelecidas em atos específicos:

1.5.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 6º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo; e

1.5.2 O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos previstos nos incisos I e II do 8º do art. 2º, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no inciso III do mesmo parágrafo." (NR).

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