Em complemento à Notícia Sicomex Exportação N° 034/2018, esclarecemos que, independentemente do modal de transporte, um conhecimento de carga poderá ser vinculado no módulo CCT a mais de uma DU-E/RUC, assim como uma DU-E/RUC poderá ser vinculada a mais de um conhecimento de carga, desde que o transporte contratado assim o permita e a informação prestada represente o transporte efetivamente realizado.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA