PRT: Receita libera regras para consolidação de débitos não previdenciários


PRT: Receita libera regras para consolidação de débitos não previdenciários

Através da Instrução Normativa RFB 1.809/18 a Receita Federal do Brasil estipulou as informações necessárias à consolidação de débitos não previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT).

O PRT foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017, que apesar de não ser convertida em lei, operou seus efeitos enquanto vigente, e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas. No âmbito da Receita Federal o PRT foi regulamentado por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

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