SEFAZ-SP descontinuará o emissor gratuito do MDFe.


SEFAZ-SP descontinuará o emissor gratuito do MDFe.

MDF-e / Modelo 58

AVISO:

Informamos que, a partir de 01/10/2018, o emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.

A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento.

Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.

 Atenção:

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento NÃO será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par: UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo. Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração.

• A emissão do MDFe é obrigatória desde 01/07/2015, para as operações intermunicipais, conforme inciso III do Art. 87-H do Anexo V do RICMS/MG estabelecido pelo Decreto nº 46.426, de 28/01/2014.

Conceito:

O MDF-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 58 - instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 em substituição ao Manifesto de Carga - Modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Ficando vedado ao estabelecimento obrigado à emissão de MDF-e a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25. É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.

Fonte: SEFAZ-MG

 

 

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