IOF: Governo aumenta tributação sobre envio de disponibilidades ao exterior


IOF: Governo aumenta tributação sobre envio de disponibilidades ao exterior

Publicado no Diário Oficial do último dia 2 de março, o Decreto no 9.297/18 aumentou para 1,10% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de câmbio relativas à transferência de recursos de uma conta bancária no País para outra conta no exterior de mesma titularidade, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Tais remessas cambiais, mais conhecidas como remessas de Disponibilidades, eram até então taxadas à alíquota padrão de 0,38%. Em nota de esclarecimento, o Ministério da Fazenda informou que a medida visa eliminar a distorção antes existente entre a alíquota do IOF vigente para estas remessas de disponibilidades e aquela aplicada para a compra de moeda estrangeira em espécie, cuja alíquota de 1,10% já é aplicada desde maio de 2016. Dessa forma, entende o governo, os dois tipos de operação de câmbio se equiparam e, portanto, devem ter a mesma tributação.

A nova alíquota já está valendo e, cabe ressaltar, só se aplica às remessas de disponibilidades do Brasil para o exterior, permanecendo a alíquota padrão (0,38%) para o retorno de disponibilidades do exterior para o país.

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