ICMS/GO - Mercadorias excluídas do regime de substituição tributária -Prorrogação


ICMS/GO - Mercadorias excluídas do regime de substituição tributária -Prorrogação

Considerando a publicação do Despacho CONFAZ nº  188/2017, que  prorrogou, para  01 de março de 2018, a data dos efeitos da denúncia, pelo Estado de Goiás, aos protocolos:

a)Protocolos ICMS nº 41/2008 e nº 97/2010 (autopeças);
b)Protocolos ICMS nº 26/2004 e nº 39/2011,(ração tipo pet para animais domésticos);
c)Protocolos ICMS nº 82/2011 e nº 85/2011, (material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno);
d)Protocolos ICMS nº 83/2011 e nº 84/2011 (material elétrico).

O Estado de Goiás por meio do Decreto n° 9.147, de 30 de janeiro de 2018, regulamentou a prorrogação da exclusão supra citada, para 1º de março de 2018. Portanto, os contribuintes Goianos somente em março/2018, estarão livres do Regime de substituição tributária para os produtos relacionados nos protocolos denunciados, como por exemplo as rações pet e autopeças.

Fonte: Garcia e Moreno

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