31/01: Último dia para contadores entregar declaração ao COAF


31/01: Último dia para contadores entregar declaração ao COAF

Neste dia 31 de janeiro de 2018 é a última data para entrega da Declaração ao COAF (inclusive negativa). A “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

E você é obrigado a entregar a tal declaração? Veja nosso entendimento ratificado pela manifestação do CRC-PR:

"a Declaração de operações ao COAF é obrigatória somente aos profissionais que exploram a atividade contábil, seja como dono de organização contábil (PJ, tais como: sociedades, empresas individuais, MEI, etc.) ou como profissional autônomo (PF) e que tenham prestado, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, independente do número de clientes e do porte da empresa.

Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF, face a seu vínculo empregatício e de não prestação de serviço."

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br. Caso persista suas dúvidas indicamos a leitura dos conteúdos disponíveis nos seguintes links do CFC:

Cartilha da declaração ao COAF

Manual para alteração de senha

Manual para uso do certificado digital

 

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prazoresponsabilidade , entrega , coaf , declaração