Crédito presumido de ICMS não integra base do IRPJ e CSLL


Crédito presumido de ICMS não integra base do IRPJ e CSLL

O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim decidiu a maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (8/11).

O julgamento do EREsp 1.517.492 foi retomado com o voto vista da ministra Regina Helena Costa. Segundo ela, a inclusão de valores relativos a créditos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode esvaziar a utilidade do instituto, anulando assim o objetivo da política fiscal desoneradora, que é aliviar a carga tributária.

Vencidos, o relator, ministro Og Fernandes, e a ministra Assusete Magalhães entenderam pela legalidade da inclusão dos valores recebidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A matéria não era pacífica nas turmas de direito público do tribunal.

O entendimento da 1ª Seção foi o mesmo da 1ª Turma, que já decidiu que o crédito presumido de ICMS...

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