Conforme anunciamos anteriormente, a implementação do eSocial e da EFD-Reinf será faseada (não prorrogada). A definição da reunião do GT Confederativo foi de que realmente serão ajustados os prazos nos seguintes moldes:
01. Empregadores com receita bruta acima de 78 milhões em 2016:
a. A partir de 01/2018 para os eventos de tabelas (iniciais)
b. A partir de 03/2018 para os eventos não periódicos (RET)
c. A partir de 05/2018 para os eventos periódicos (folha)
d. EFD-Reinf a partir de 05/2018;
e. DCTFWeb + FGTS para a partir de 07/2018
f. SST estava previsto para julho/2018, e parece nesse momento mantido.
02. Demais empregadores:
a. A partir de 07/2018 para os eventos de tabelas (iniciais)
b. A partir de 09/2018 para os eventos não periódicos (RET)
c. A partir de 11/2018 para os eventos periódicos (folha)
d. EFD-Reinf a partir de 09/2018
e. DCTFWeb + FGTS para a partir de 07/2019
f. SST deve vigorar somente em 07/2019.