eSocial e EFD-Reinf recebem datas definitivas, agora faseadas!


eSocial e EFD-Reinf recebem datas definitivas, agora faseadas!

Conforme anunciamos anteriormente, a implementação do eSocial e da EFD-Reinf será faseada (não prorrogada). A definição da reunião do GT Confederativo foi de que realmente serão ajustados os prazos nos seguintes moldes:

01. Empregadores com receita bruta acima de 78 milhões em 2016:

     a. A partir de 01/2018 para os eventos de tabelas (iniciais)

     b. A partir de 03/2018 para os eventos não periódicos (RET)

     c. A partir de 05/2018 para os eventos periódicos (folha)

     d. EFD-Reinf a partir de 05/2018;

     e. DCTFWeb + FGTS para a partir de 07/2018

     f. SST estava previsto para julho/2018, e parece nesse momento mantido.

02. Demais empregadores:

     a. A partir de 07/2018 para os eventos de tabelas (iniciais)

     b. A partir de 09/2018 para os eventos não periódicos (RET)

     c. A partir de 11/2018 para os eventos periódicos (folha)

     d. EFD-Reinf a partir de 09/2018

     e. DCTFWeb + FGTS para a partir de 07/2019

     f. SST deve vigorar somente em 07/2019.

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implantaçãoprazos , EFD-Reinf , esocial