Receita exigirá escrituração digital das retenções em 2018


Receita exigirá escrituração digital das retenções em 2018

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração

 Orientações sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) que conterá as informações das retenções do contribuinte sem relação de emprego e outros pontos importantes (IN RFB nº 1701, de 2017).

Assim, para fins do Imposto de Renda,   o e-Social atenderá exclusivamente as informações dos trabalhadores com vínculos ou sem vínculo empregatícios, e retenções de pessoas físicas não relacionadas ao trabalho deverão ser escrituradas na EFD REINF, um novo sistema de “malha da Receita Federal” que irá cruzar os dados  do e-Social e da Declaração de Imposto de Renda e dos pagamentos efetuados aos profissionais liberais não indicado do Sped Social.

A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Dentre as informações que serão prestadas por meio dessa nova escrituração, destacam-se aquelas associadas:

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SPEDretenções , escrituração