RFB altera regras para acompanhamento diferenciado das pessoas jurídicas


RFB altera regras para acompanhamento diferenciado das pessoas jurídicas

Willian Luvizetto

A Receita Federal do Brasil publicou no D.O.U. do último dia 29 a Portaria RFB n° 2.614/17, a nova medida atualizou algumas regras pertinentes ao acompanhamento diferenciado aplicado pela entidade aos maiores contribuintes do país, atualizando a antiga Portaria RFB n° 611/15.

Segundo a nova norma, a RFB além dos meios já disciplinados, poderá obter informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes por meio de reunião presencial nas dependências da RFB, com agendamento prévio pelo e-CAC.

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