Conab: Leilões não mudam regras tributárias.


Conab: Leilões não mudam regras tributárias.

Werinton Garcia dos Santos

Em virtude dos recentes leilões realizados pela Conab como forma de garantir preços e escoamento de produção, consideramos importante resgatar um tema que tem sido objeto de muitas discussões em nossa consultoria, trata-se das retenções na fonte quando da aquisição do produto in natura do produtor rural pessoa física.

São todos os senhores sabedores que os produtores rurais pessoas físicas são contribuintes da previdência, tendo como fato gerador a comercialização da sua produção rural à alíquota de 2,3%, sendo desta 2,1% de Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) e 0,2% de Terceiro, no caso Senar.

Não obstante, esses encargos pertencem ao produtor rural pessoa física, porém, a responsabilidade recai sobre a empresa adquirente, como relaciona o art. 231 da IN RFB 971/09:

IV - reter o valor da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial, do qual adquira produto rural, na condição de subrogada (Lei nº 8.212, de1991, art. 30, inciso IV), correspondente a 2% (dois por cento) para a Previdência Social, 0,1% (um décimo por cento) para GILRAT e 0,2% (dois décimos por cento) para o Senar, incidentes sobre a receita bruta da comercialização, mediante dedução desta, e efetuar o recolhimento no prazo previsto no art. 80;

Isso todos sabem, mas o que tem de diferente nos leilões Conab?

Bem, o fato é que consultas recentes de nossos clientes apontam práticas não previstas na legislação, isso porque os Editais da Conab tem sido publicados com equívoco ...

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leilãoPrevid?ncia , CPR , funrural , Senar