COMUNICADO ECF 2017: Regime Especial de Atendimento.


COMUNICADO ECF 2017: Regime Especial de Atendimento.

Prezados senhores,

Todos são sabedores que nos períodos de junho e julho, meses que antecedem ao prazo limite ao cumprimento de uma das mais importantes obrigações acessórias federais, a Garcia & Moreno desenvolve um trabalho diferenciado, uma espécie de prioridade que é concedida à Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Mas o que muda com isso?

A verdade é todos os nossos clientes possuem consultoria ativa permanente e ilimitada, o que significa dizer que no desenvolvimento de vossas atividades vocês podem fazer quantos consultas forem necessárias para tirar dúvidas sobre qualquer assunto, inclusive ECF, não compreendido apenas os trabalhos operacionais de nossa equipe, entre eles o recebimento de arquivos para auditorias visuais ou manuais, eletrônicas e compliance´s.

Considerando que nesse período de ECF deve haver uma dedicação muito maior dos senhores profissionais da contabilidade e consequentemente de nossa equipe, isso precisa ocorrer de forma organizada. Nesse sentido a Garcia & Moreno é convicta que qualquer trabalho de ECF não tem resultados positivos sem processos complementares, realizados por outros profissionais (outra visão), não aqueles internos que estão vinculados muitas vezes aos vícios cotidianos.

Assim, a Garcia & Moreno utilizará novamente em 2017 a mais segura plataforma de auditoria de arquivos digitais do país, e melhor, com análise dos consultores erro a erro, mensagem por mensagem, além da própria auditoria visual para fins de compliance, com o estudo campo a campo de muitos registros que sequer são objeto de validação pelos sistemas de auditoria, benefícios esses que poderão ser usufruídos por todos os clientes e que nos custa caro, para isso há algumas condições:

  1. Por se tratar de trabalho operacional, a cada arquivo ECF de empresa lucro real enviado à Garcia & Moreno para auditoria será lançado ao cliente o consumo de 16 horas técnicas, assim como ocorre quando o consultor está em visita técnica presencial;
  2. Por se tratar de trabalho operacional, a cada arquivo ECF de empresa lucro presumido enviado à Garcia & Moreno para auditoria será lançado ao cliente o consumo de 8 horas técnicas;
  3. Esse volume de horas é inferior ao efetivamente realizado, a ECF é complexa e depende de minucioso trabalho técnico, porém, classificaremos nessas quantidades para que o consumo de horas fique ajustado com os padrões de créditos contratuais de nossos clientes;
  4. O disposto aplica-se em cumprimento às condições contratuais, não suprimindo quaisquer delas;
  5. Havendo crédito de visita no contrato do cliente as tais horas serão deduzidas destes, e não haverá cobranças extraordinárias;
  6. Não havendo crédito de visita ou não havendo saldo contratual no mês suficiente para as atividades, será cobrado horas extraordinárias na forma e valor definido no contrato de prestação de serviços;
  7. A auditoria será previamente agendada para que o profissional responsável pela atividade esteja à plena disposição da vossa empresa, esse agendamento será exigido pela GM mediante comunicação formal e expressa, e 2 dias antes da data os arquivos deverão estar disponíveis à equipe de consultores.

Em virtude do exposto, considerando o volume de atividades e o consumo das horas técnicas do mês, em julho a Garcia & Moreno não realizará visitas presenciais, especialmente porque esses trabalhos não dependem de atendimento presencial e principalmente inibem os gastos com deslocamentos.

Termino ressalvando que os trabalhos de consultoria de ECF e outros assuntos continuam normalmente, e que os apontamentos acima relacionados são exclusivos para os trabalhos de auditoria que, por tratar de atividade operacional, consome horas técnicas profissionais.

Havendo dúvidas estaremos a inteira disposição para esclarecimentos.

 

Werinton Garcia dos Santos

Diretor de Consultoria

Tags:

auditoriainformativo , comunicado , ECF