Willian Luvizetto
Foi aprovado hoje através do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 29/2017 o novo manual da ECD. O novo arquivo contempla o Leiaute 5 da obrigação acessória, aplicável a entrega relativa ao ano-calendário de 2016.
Após a confusão criada pela RFB e administradores do SPED, em relação aos certificados e-PJ e e-CNPJ, o novo manual vem basicamente esclarecer as regras de assinatura da ECD. Todas as alterações você já tem acompanhado em nosso portal nos últimos dias, entretanto, destacamos mais uma vez as novas informações constantes do manual abaixo: