COFINS E PIS incidem em operações back to back


COFINS E PIS incidem em operações back to back

Para TRF3, não é possível estender norma imunizante de exportações a receitas provenientes de outras atividades

As receitas provenientes de operações back to back estão sujeitas a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Nacional (PIS). Com o entendimento de que a Constituição Federal deixou fora do campo de incidência dos tributos apenas as receitas decorrentes de exportação e que não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação de uma empresa especializada em operações back to back no qual solicitava imunidade tributária em...

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incidênciaback to back , exportação , COFINS , PIS