Novas disposições sobre Substituição Tributária do ICMS


Novas disposições sobre Substituição Tributária do ICMS

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Convênio em tela determina que as Unidades Federadas devem rever os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação deste convênio, para reduzir o número de acordos por segmento, observado o cronograma a seguir:

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