Projeto tira autonomia dos auditores fiscais para investigar sonegação


Projeto tira autonomia dos auditores fiscais para investigar sonegação

Reforma do Código Tributário, que foi incluída na pauta de votação do Senado, sofre reação por fixar ordem prévia a atos da fiscalização para evitar "os abusos da Receita Pública"

Brasília - Entidades de auditores fiscais dos estados e da Receita Federal classificaram como "retrocesso" o projeto de lei sobre reforma do Código Tributário Nacional incluído nesta semana como prioridade na pauta do plenário do Senado.

Em contrapartida, o relator da matéria, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou parecer favorável, defendendo que a ordem prévia à fiscalização contestada pelas entidades assegura "prerrogativas aos contribuintes contra abusos da Fazenda Pública". A reforma do Código Tributário está prevista no Projeto de Lei do Senado 406/2016.

Trata-se de texto elaborado pela Comissão de Juristas da Desburocratização, a convite do Senado, para oferecer sugestões contra a crise econômica e a favor da retomada do desenvolvimento.

De acordo com entidades dos auditores, a matéria deve representar retrocesso na fiscalização de irregularidades por limitar a autonomia dos auditores, que precisarão condicionar a fiscalização à "ordem fundamentada e específica expedida pela administração tributária".

As entidades afirmam que o projeto também abre espaço para o aumento do contencioso (processos judiciais) devido à possibilidade de autuações tendenciosas e partidárias.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e a Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais apontam que a ameaça de retrocesso está contida no artigo 196-A do texto da proposta. Afirmam que os auditores fiscais não terão autonomia necessária para conduzir e ampliar os procedimentos investigatórios.

Ordem fundamentada

O artigo do PLS, que foi discutido na Comissão de Juristas da Desburocratização, no ano passado, diz que "a fiscalização será precedida obrigatoriamente de ordem fundamentada e específica expedida pela administração tributária, sob pena de nulidade do procedimento fiscal".

E completa: "excetuam-se da regra disposta neste artigo, entre outras situações incompatíveis com a exigência do caput a serem descritas em lei ordinária, os casos de flagrante de contrabando, descaminho ou de outra prática de infração à legislação tributária e aduaneira, em que haja risco de subtração da prova."

De toda forma, para ambas as representações, a matéria não garante que os flagrantes de contrabandos não serão exceção e ainda põe em cheque a autonomia do auditor, que não poderá se afastar da ordem fundamentada e específica.

Segundo as entidades, isto significaria, em tese, que o auditor, durante o exercício da tarefa que lhe foi determinada pela autoridade superior, não poderá alcançar qualquer outra infração tributária, mesmo que as provas da infração estejam à sua inteira disposição, a não ser que se dirija a este superior e solicite a ampliação da fiscalização, que deverá expedir nova ordem.

Manifestações

Em ofício encaminhado ano passado à Secretaria Legislativa do Senado, a Febrafite se manifestou contrária à aprovação da matéria, pois considera que se o dispositivo for aprovado, "os servidores de carreira não terão autonomia para abrir, conduzir e ampliar procedimentos investigatórios".

"Esta mudança, representa a perda da autonomia necessária para o exercício da fiscalização", esclareceu o presidente da Febrafite, Roberto Kupski.

Em nota enviada ao DCI, a Febrafite pondera "três graves consequências" a partir da aprovação do PLS. São elas: "o potencial para penalizar o bom contribuinte, que pode ver o processo de fiscalização se arrastar; o benefício ao mau contribuinte, que terá tempo para mascarar e esconder infrações; e a mais grave: viabilizar ordens não muito claras - ou com viés partidário - abrindo largo espaço para mais contencioso tributário".

Já o Sindifisco diz que a diretoria "está atenta a mais essa tentativa de fragilização da Receita Federal, que pode possibilitar uma ingerência externa no Órgão, o que só trará prejuízos para a sociedade brasileira. Cabe à alta administração da RFB se manter igualmente vigilante e adotar todas as medidas que lhe couber para fazer frente a esse novo plano de ataque à Instituição", diz.

O relatório de Caiado também dispõe sobre a dissolução de empresas. O artigo 135-A diz que os sócios terão responsabilidade vinculada em casos de dissolução irregular de suas empresas, essa característica será considerada em casos em que for constatado a inexistência da empresa, ou em casos em que a empresa deixe de apresentar declarações fiscais que lhe forem exigidas, por um período de 2 anos, e a mesma também não for mais localizada pela administração pública.

Fonte: Abnor Gondim - DCI/SP

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