Adesão a programa de parcelamento não gera extinção da execução


Adesão a programa de parcelamento não gera extinção da execução

Notícia TRT Julgando favoravelmente o recurso da União Federal, a 5ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau que havia extinguido a execução, já que as reclamadas aderiram ao Programa