Publicamos no último dia 07 de novembro a Instrução Normativa RFB nº 1.666 a qual dispõe sobre a nova Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. Para melhor entendimento, trata-se de um novo ajustamento do Sistema Harmonizado para classificação de mercadorias. Na própria IN já está disponível a nova tabela em seu Anexo Único.
Esse sistema chamado de SH é a base para a estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e consequentemente da TIPI. Isso significa dizer que, considerando ajustamentos nesse momento no SH temos ...