Através do Ato Declaratório Executivo COFIS n° 83 do último dia 04 de dezembro de 2015, publicado no D.O.U. de hoje, dia 08/12/2015, a RFB aprovou um novo manual de orientação aos contribuintes da ECF. O novo manual e leiaute devem ser seguidos a partir do ano calendário 2015, com prazo de entrega para o mês de junho de 2016.
Dentre as alterações, destacam-se:
Já adaptado as regras trazias pela IN RFB n° 1.595/15 o novo manual dispõe que a partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF, independente da entrega da EFD-Contribuições e da ECD.