Com as novidades trazidas pelo novo manual de orientação da ECD, que podem ser conferidas clicando aqui, as pessoas jurídicas obrigadas ao registro em cartório agora tem de entregar sua ECD em dois módulos, o primeiro como já vinha ocorrendo através do PVA disponibilizado pela RFB, o segundo através de módulo específico, disponível no site do Serviço Nacional dos Cartórios de TD & PJ, https://www.rtdbrasil.org.br/.
Quanto a este novo módulo é importante destacar os seguintes pontos:
Isto posto, confira passo a passo para entrega do arquivo no novo módulo: