Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 32/2015, publicado hoje no D.O.U., a RFB aprovou o Manual de Arrecadação do documento único de arrecadação do Simples Doméstico, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do e-Social, quando do acolhimento do documento único de arrecadação do Simples Doméstico e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.
O novo documento de arrecadação vai simplificar a obrigação dos empregadores unificando os tributos incidêntes sobre as remunerações mensais de seus empregados.