Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR


Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR

  Notícias STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 262, já pacificou o entendimento que, embora os atos das cooperativas, de um modo geral, sejam isentos de Imposto de R