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Reforma Tributária
Cancelar nota fiscal após o prazo de 168 horas
Estadual - PR
17/04/2013
Cancelar nota fiscal após o prazo de 168 horas
Quando a nota fiscal não puder ser cancelada por ter perdido o prazo de 168 horas, deverá ser emitida uma nota fiscal, conforme prevê o inciso VII do artigo 216 do RICMS/PR.
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