Frete CIF ? Remetente da mercadoria substituto tributário ? Produtos semi-elaborados


Frete CIF ? Remetente da mercadoria substituto tributário ? Produtos semi-elaborados

O fisco mato-grossense está aplicando o disposto na Nota Técnica nº 28/10, que dispõe sobre as situações em que o remetente da mercadoria é credenciado como substituto tributário