Como já é de conhecimento, a Reforma Tributária do Consumo incorporou o princípio da neutralidade como um dos pilares do IBS e da CBS. Por esse princípio, a tributação deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas, reduzindo distorções nas escolhas de consumo e na organização das atividades econômicas decorrentes exclusivamente do tratamento tributário.
Nesse contexto, busca-se uma tributação mais uniforme, de modo que operações equivalentes estejam sujeitas, ao mesmo tratamento tributário, independentemente de quem seja o fornecedor. Nesses termos, fica claro que as sociedades cooperativas possuem o mesmo tratamento que as demais sociedades empresárias.
Contudo, a própria Emenda Constitucional previu a necessidade de assegurar tratamento tributário adequado ao ato cooperativo praticado pelas...
Denise Tayna Silva Silvério é formada em Ciências Contábeis. Atua como consultora de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, especialmente em assuntos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.