RTC - Perda de mercadoria em transporte


RTC - Perda de mercadoria em transporte

A Lei Complementar nº 214, de 2025, estabelece, em seu art. 10, que se considera ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento, nas operações com bens ou serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

Para fins de caracterização da ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS, a referida Lei Complementar define fornecimento como a entrega ou disponibilização de bem material; a instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direitos; e a prestação ou disponibilização de serviços.

Entretanto, após a efetivação da operação entre fornecedor e cliente, tratando-se de bens materiais, determinados fatores supervenientes podem interferir na efetiva entrega da mercadoria, especialmente durante o seu transporte, podendo ocasionar situações que impeçam, total ou parcialmente, a conclusão da operação nos termos originalmente pactuados...

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

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transporte de mercadoriaperda de mercadorias , frete FOB , frete CIF