O ano de 2025 é um importante marco temporal para a implementação da Reforma Tributária sobre consumo. É neste ano que haverá a maior movimentação sistêmica e o maior esforço das representações fiscais para recepcionar o novo sistema tributário nacional. Mas não são apenas as atividades governamentais que devem avançar. Afinal, neste ano, as empresas também já terão necessidade de preparar suas próprias soluções para atender ao novo leiaute de documento fiscal.
Por falar no novo leiaute, é comum, no meio corporativo, as empresas desconhecerem o andamento das movimentações relacionadas aos leiautes de documentos fiscais. Não é difícil verificar situações em que empresas, grandes e pequenas, apenas se atentam a tais modificações quando o documento fiscal recebe mensagem de rejeição ao retornar da base de processamento.
Como diz um ditado esdrúxulo, mas com um certo fundo de verdade: É RARO, MAS ACONTECE SEMPRE!
A fim de evitar que este tema se torne motivo de pânico, nós, da Garcia e Moreno, temos reiteradamente anunciado...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.