Mudanças no RTC - Registro de Transações de Commodities na Versão 2.0!


Mudanças no RTC - Registro de Transações de Commodities na Versão 2.0!

O RTC (Registro de Transação de Commodities) é uma obrigação acessória prevista no art. 14 da Lei nº 14.596, de 2023, e regulamentada pelo art. 38 da IN RFB nº 2.161, de 2023. Tem como principal objetivo fornecer informações tempestivas acerca dos preços de commodities praticados na importação ou exportação dessas mercadorias.

Vigente desde 1º de janeiro de 2024, o RTC, em sua versão 1.0, era direcionado aos contribuintes que adotaram o método PIC (Preço sob Cotações) na análise de Preços de Transferência, devendo ser cumprido até o 10º (décimo) dia subsequente ao decêndio em que a transação ocorreu, conforme estabelecia a redação anterior do art. 64 da IN RFB nº 2.161, de 2023.

Ocorre que, em 31/12/2024, a legislação que tratava sobre o RTC sofreu uma significativa alteração, por meio da publicação da IN RFB nº 2.246, de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, estão obrigados a apresentar o RTC (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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rtcpreços de transferencia , novas regras , arm's length