Adicional da COFINS-Importação: Redução da alíquota para 2025


Adicional da COFINS-Importação: Redução da alíquota para 2025

A transição para o fim da desoneração da folha, instituída pela Lei n° 12.546/2011 e recentemente atualizada pela Lei n° 14.973/2024, já começou, e com ela também inicia o fim da alíquota adicional na COFINS-Importação.

A partir de 1° de janeiro de 2025, a alíquota do adicional da COFINS-Importação foi reduzida em 20%, passando de 1% para 0,80%.

As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem a importação de produtos sujeitos ao adicional da COFINS, conforme disposto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, devem observar as reduções parciais e graduais previstas para o período de 2025 a 2027, conforme a tabela a seguir.

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Diego Ferreira da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Diego Ferreira da Silva é formado em ciências contábeis, com MBA em Gestão Tributária. Curioso e analítico, atende como consultor de tributos indiretos (PIS e COFINS) na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Fonte:

Garcia e Moreno

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COFINS Importaçãoadicional da cofins-importação , adicional