Padronização para NF-e nas transferências interestaduais


Padronização para NF-e nas transferências interestaduais

 

Finalmente, o CONFAZ se manifestou sobre o procedimento a ser adotado na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Após dois meses da publicação do Convênio ICMS nº 109, de 2024, foi oficializado no Diário Oficial da União, em 12 de dezembro de 2024, o Ajuste SINIEF nº 033, de 2024. Este ajuste estabelece as normas para a emissão da NF-e nessas operações, trazendo clareza e padronização ao processo...

 

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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transferências entre estabelecimentotransferência de mercadorias , confaz