O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em sessão no plenário físico no dia 28 de agosto de 2024, o julgamento do Tema 118, que trata da exclusão da incidência do ISS na base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS.
Inspirado na "tese do século", que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes agora pleiteiam, por analogia, a exclusão do valor pago a título de ISS dessa mesma base.
Como em toda boa "novela tributária" brasileira, após a manifestação dos votos dos ministros André Mendonça (favorável) e Gilmar Mendes (contrários), o julgamento...
Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.