Quando alguém dispõe de um bem com gratuidade e com previsão do retorno de outro bem igual ou da mesma natureza, geralmente nomeia esta operação como EMPRÉSTIMO. Mas será que, de fato, a nomenclatura utilizada está correta?
Empréstimo é uma modalidade operacional que se subdivide. Porém, os contribuintes do ICMS devem se atentar a algumas especificidades que diferenciam as modalidades de empréstimos, já que elas possuem características bastante semelhantes, em especial, quando tratamos de COMODATO e MÚTUO. Mas afinal, onde conseguimos sustentação para diferenciar estas duas operações e, assim, dar o correto tratamento fiscal?
No Brasil, podemos encontrar tais definições na Lei...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.