A revogação das subvenções para investimento, através da Lei nº 14.789, de 2023, não é nenhuma novidade. Ao apagar das luzes, ainda em 2023, o Governo Federal extinguiu, em acordo com o Legislativo, uma grande vantagem tributária existente aos contribuintes. A Norma revogou completamente todos os dispositivos vinculados à subvenção enquanto benefício tributário ao IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Neste artigo não vamos nos delongar muito para tratar da extinção e das novas disposições, como o crédito fiscal de subvenção. Em nosso portal, fizemos uma cobertura completa sobre o assunto e para que seja possível relembrar traremos alguns links úteis abaixo:
Artigos:
Governo vence queda de braço e subvenções para investimento são extintas
Crédito presumido de ICMS: Como fica sua tributação com a revogação das subvenções?
Reconhecimento contábil das subvenções, um desafio a ser debatido!
Webinagros:
Webinagro IRPJ/CSLL: Subvenções Governamentais – Novo cenário para 2024
Webinagro: Tributação do PIS/COFINS sobre as Subvenções após alterações legislativas
Além destes materiais, a Garcia & Moreno tem realizado reuniões individualmente com cada cliente, para entender os impactos práticos à sua realidade. Se você ainda não conseguiu uma agenda para este tema, a hora é agora, não deixe de nos convidar para os debates.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.