DCTF PGD: Diferenças entre a declaração inativa e sem movimento


DCTF PGD: Diferenças entre a declaração inativa e sem movimento

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF PGD Mensal) é uma obrigação fiscal que as pessoas jurídicas em geral devem cumprir regularmente. É o instrumento de confissão de dívidas e constituição de créditos tributários à Receita Federal do Brasil.

Duas situações comuns que podem surgir no contexto da DCTF PGD, são as declarações de "Inativa" e "Sem Movimento". Apesar de parecerem semelhantes, essas categorias têm diferenças importantes em termos de obrigações fiscais e procedimentos, cujos impactos são verificados inclusive em outras obrigações acessórias, como ECD e ECF.

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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sem movimentodctf inativa , inativa , DCTF