Hildebrando Patrik Fabri
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Dentre a imensa gama de operações realizadas pelas corporações do agronegócio, é muito comum a realização da operação de comodato de máquinas, utensílios e implementos. Muitas vezes esses contratos são originados pela demanda de bens específicos das quais a empresa não possui em seu ativo e diante disso busca com outras instituições essa modalidade de operação.
A operação de comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, não substituíveis, cujo ato se perfaz com a tradição (entrega) do objeto, e está prevista nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, aprovado pela Lei nº 10.406, de 2002.
Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.