Multa de 50% sobre valores compensados é inconstitucional


Multa de 50% sobre valores compensados é inconstitucional

Willian Luvizetto

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Na última sexta-feira, no podcast Tributo do Agro #05, trouxemos a importante notícia que naquele dia seria concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4905, vertendo especialmente sobre a aplicação da multa de ofício sobre compensações não homologadas.

A perspectiva sobre o ajuizamento no STF era boa, pois através dos votos já manifestados os contribuintes tinham formado maioria a seu favor. Porém, como no sistema judiciário brasileiro todo cuidado é pouco, aguardávamos o desfecho total do caso, pois qualquer ministro poderia pedir a suspensão do julgamento ou ainda a transferência para voto presencial.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

adi 4905compensação , multa de ofício