Darlan Amós Fantinatti Moreno
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CONTEXTO
Neste dia 08 de março o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a eficácia das decisões judiciais que concederam o direito de recolher PIS/COFINS com alíquotas diminuídas pela metade até o dia 02/04/2023.
A discussão originou em dezembro último quando o então vice-presidente Hamilton Mourão sancionou o Decreto nº 11.322 que reduziu à metade as alíquotas de PIS e de COFINS sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
Insatisfeito com a medida que geraria prejuízo de R$ 5,8 bilhões aos cofres públicos, o novo Presidente Lula...
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