Renan Silva
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Retomou-se no último dia 09 de dezembro de 2022, em plenário virtual do STF – Supremo Tribunal Federal, o julgamento com repercussão geral, do ADI nº 4395, que havia sido interrompido em 2020. No presente julgamento, são questionados dois pontos principais: i) a constitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física; e ii) a responsabilidade do adquirente efetuar o recolhimento por sub-rogação nas aquisições de produção rural do produtor rural pessoa física.
Antes da suspensão do julgamento, já haviam sido proferidos 10 votos, sendo 5 votos favoráveis ao contribuinte e 5 votos favoráveis ao Fisco, faltando somente o voto do Min. Dias Toffoli.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.