Milton C. Silva
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Para quem trabalha nas áreas contábeis, fiscais e tributárias sabem o quão grande é o fluxo de obrigações que devem ser compridas todos os meses dentro de suas organizações. É fato que o Governo Federal, junto aos Estados, busca a cada tempo simplificar o processo de transmissão de informações e reduzir esse número de tarefas a serem cumpridas pelos profissionais da contabilidade como um todo.
Sabemos que o não cumprimento, ou cumprimento em atraso, da obrigação acessória pode converter-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Isso é um preceito muito bem alicerçado pelo nosso Código Tributário Nacional em seu art. 113.
Assim, os contribuintes além de possuir um volume famigerado de informações a serem enviadas ao fisco nas esferas federais, estaduais e municipais, ainda dependem de realizar com exatidão das informações e em um delimitado, as vezes curto, espaço de tempo.
É fato consolidado que a geração das informações a serem transmitidas são realizadas através dos lançamentos e escriturações diárias, que após aglutinamento dentro dos sistemas ERP’s, produzem arquivos que podem ser verificados, auditados e transmitidos. Contudo, esse procedimento depende de uma avaliação pessoal de colaboradores envolvidos nos processos, inclusive, para se ter uma melhor assertividade e qualidade das informações.
Uma das obrigações acessórias dentro do Estado do Paraná que vinha sendo alvo de muita insatisfação em relação ao prazo de entrega é a EFD-ICMS/IPI.
Essa obrigação tem por condão a entrega da movimentação de todos os documentos que fazem parte do campo de incidência do ICMS, como, por exemplo, as notas fiscais de movimentação de mercadoria; e os documentos de prestação de serviço de transportes intermunicipais e interestaduais.
Atualmente,...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.