Vinícius Martins da Silva
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ISSQN é a sigla que faz referência ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Este tributo é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e seu recolhimento tem origem no fato gerador que é o momento em que empresas ou profissionais autônomos prestam serviços.
Em 2020 houve a publicação da Lei Complementar nº 175, que dispôs sobre o padrão nacional de obrigação acessória, juntamente com regras de transição para a partilha do ISSQN entre os municípios. A partir de então esperava-se alguma outra manifestação referente ao assunto em prol da regulamentação e padronização de leiautes.
Não imediato, mas chegou através da Resolução nº 4, de 25 de abril de 2022. Esta norma instituiu regras de leiaute e demais informações acerca de como declarar as informações padronizadas. Surge então a DEPISS: Declaração Padronizada de ISSQN.
Vinícius Martins da Silva, é bacharel em Ciências Contábeis pela UNIFCV. Há mais de 10 anos no meio fiscal e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área de ICMS, IPI, ISSQN e EFD ICMS-IPI em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.