Milton Silva
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Mais uma vez o governo promove a alteração de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A atual alteração foi promovida pelo Decreto nº 11.158, de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 2022, em edição extra.
O Decreto objetivou garantir a redução da alíquota a um percentual de 35% para uma gama de produtos listados na TIPI, que representa a maioria dos produtos fabricados dentro da federação brasileira. Além disso, o governo aproveitou o ensejo para contemplar a adequação das alíquotas para aqueles produtos que possuem parcela significativa de produção dentro da Zona Franca de Manaus, conforme requerido pelo STF.
Já é conhecido pelos contribuintes do imposto esse imbróglio que vem se arrastando por vários meses e, inclusive, já foi alvo de matérias por essa consultoria, a exemplo do título: IPI: AGU busca estabelecer relação de códigos NCM de produção industrial na ZFM junto ao STF.
Pois bem, será que agora vai?
Com certeza essa é uma pergunta que os contribuintes anseiam por uma resposta definitiva e que lhes tragam segurança para realização de suas operações, uma vez que o valor correspondente ao imposto influencia não só nas questões tributárias das instituições, mas...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.