Milton C. Silva
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A tempo os contribuintes do ICMS estão na ansiedade de saber a resposta da seguinte pergunta: QUANDO ESTAREMOS OBRIGADOS A ENTREGAR O LIVRO DE CONTROLE DE PRODUÇÃO E ESTOQUE (BLOCO K) DE FORMA COMPLETA?
Essa pergunta já teve várias respostas a depender da vigência de cada normativa. Ou seja, é sabido para aqueles que acompanham essa novela que houve várias prorrogações de prazos para da escrituração completa do Bloco K. Recentemente uma normativa veio com esse efeito de fixação de prazo, agora, com grandes possibilidades de se tornar definitiva.
Desde o início da implantação, a inserção das empresas industriais, equiparadas a industriais e atacadistas no contexto de escrituração do Bloco K veio sendo de forma escalonada. Até então a previsão para escrituração completa atingem as grandes empresas, assim consideradas as que possuem faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Na atual data desta matéria, apenas as empresas industriais elencadas nas alíneas “b” e “c”, inciso I, da Cláusula terceira, do Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, estão obrigados à escrituração completa. Ou seja, são os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12, 27 e 30, e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
CNAE |
DESCRIÇÃO |
11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
12 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
291 |
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS |
292 |
FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS |
293 |
FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
Em obediência à Lei...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.