Darlan Fantinatti Moreno
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A responsabilidade tributária é o conceito que define quem deve realizar o pagamento de um tributo. Na grande maioria dos casos, o sócio de uma empresa não responde pelos débitos tributários da mesma, porém, existem três situações peculiares nas quais o sócio pode vir a ser responsabilizado, seja solidariamente ou pessoalmente, por tais débitos, são elas: responsabilização dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas; responsabilização dos sócios administradores; e responsabilização dos sócios em caso de dissolução irregular da empresa. Segundo o texto dos Artigos 134 e 135 do CTN e jurisprudência.
QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS NO CASO DE LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE DE PESSOAS:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
...VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Isto é, se por qualquer motivo houver impossibilidade do pagamento de um tributo pela empresa, o seu sócio...
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