Daiane Souza
Milton C. Silva
Cida Silva Azevedo
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube
Recentemente tivemos a aprovação da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, alterada pela MP nº 1.069, de 2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol hidratado diretamente de produtores e importadores. Anterior as mudanças trazidas pela MP o etanol obrigatoriamente deveria passar pelas distribuidoras autorizadas para que estas realizassem a venda para os varejistas.
Nesse novo cenário o estabelecimento produtor ou importador de etanol poderá comercializar diretamente com a rede varejista de combustíveis, com o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e com o mercado externo. Com isso, além de modificação dos aspectos regulatórios, tivemos alterações no tratamento tributário na comercialização de etanol.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.