TRIBUTAÇÃO DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL HIDRATADO DIRETO AO VAREJISTA.


TRIBUTAÇÃO DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL HIDRATADO DIRETO AO VAREJISTA.

Daiane Souza

Milton C. Silva

Cida Silva Azevedo

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Recentemente tivemos a aprovação da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, alterada pela MP nº 1.069, de 2021, que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol hidratado diretamente de produtores e importadores. Anterior as mudanças trazidas pela MP o etanol obrigatoriamente deveria passar pelas distribuidoras autorizadas para que estas realizassem a venda para os varejistas.

Nesse novo cenário o estabelecimento produtor ou importador de etanol poderá comercializar diretamente com a rede varejista de combustíveis, com o Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e com o mercado externo. Com isso, além de modificação dos aspectos regulatórios, tivemos alterações no tratamento tributário na comercialização de etanol.

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varejistadireto , etanol , comercialização