RFB atualiza os leiautes da EFD-Reinf e inclui IRRF e CSRF


RFB atualiza os leiautes da EFD-Reinf e inclui IRRF e CSRF

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Inscreva-se no nosso canal Tributo do Agro no Youtube

 

 A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFIS) da Receita Federal do Brasil publicou ontem, 29/11/2021, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 2021, que aprova a versão 2.1 dos novos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

Como já era esperado e alertado por nós, os novos leiautes contemplam os eventos do grupo “4000” que irão inserir no escopo da EFD-Reinf e futuramente na DCTFweb o IRRF e as CSRFs, e terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2023. Portanto, ainda em 2022 os contribuintes continuarão a apresentar as retenções na fonte via DIRF e DCTF.

Os novos eventos estão segregados da seguinte forma:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

atualizaçãoleiaute , efd-reinf , eventos 4000