Informações para o SISCOSERV são prestadas na DIRF e na ECF


Informações para o SISCOSERV são prestadas na DIRF e na ECF

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Conforme anunciado pela Receita Federal do Brasil, foi publicada no dia 21 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091, de 2020, revogando as principais normas regulamentadoras do SISCOSERV.

Esta medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, sem prejuízo à prestação das informações relativas ao balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária.

Segundo a Receita Federal, a captação de informações sobre exportações e importações, para fins de estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, sendo elas a DIRF, a ECF e futuramente a própria NFS-e.

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