Willian Luvizetto
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As multas sofridas pelas pessoas jurídicas podem ser dedutíveis ou não para fins de apuração do Lucro Real e do Resultado Ajustado, portanto, é extremamente importante que os responsáveis pela apuração do IRPJ e da CSLL das organizações estejam seguros na aplicação dos conceitos de dedutibilidade e indedutibilidade dessas despesas para que a apuração das bases de cálculo e escrituração dos livros fiscais da pessoa jurídica estejam dentro do que determina a legislação.
Nesse interim, por entendermos como importante o assunto, analisaremos no presente material a dedutibilidade ou indedutibilidade das multas (tributárias e não tributárias), conforme rezam as normas legais em vigência.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.