Werinton Garcia
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
Amplamente difundido, inclusive pelo portal desta consultoria através de artigos e vídeos, que em 31 de março passado o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 932 a qual reduziu em 50% (cinquenta por cento) as Contribuições ao Sistema “S” para as competências de abril, maio e junho de 2020.
Tais reduções impactaram diretamente no cotidiano das instituições do agronegócio, especialmente de duas formas:
Como em nosso Brasil a “segurança jurídica” é questionada sempre pela ineficiência do sistema político, a matéria disposta na MP 932 passou com louvor na Câmara dos Deputados, destarte, quando do trânsito no Senado Federal os nossos representantes promoveram uma alteração, retirando do texto da MP a redução para a competência de junho/2020. Isso gerou muitas dúvidas.
O importante nesse momento é que a alteração promovida pelo Senado foi aprovada pela casa e encaminhada para sanção presidencial, o que não aconteceu até o prazo pretendido que seria ainda dentro de junho/20. Considerando que o PL da MP 932 não foi convertido em Lei até o dia 30 de junho/20 e, considerando que a matéria atingia exclusivamente as competências até essa competência, as alterações promovidas pelo Senado Federal perderam sentido e valor jurídico. Assim, detalharei abaixo como ficaram os efeitos para abril a junho de 2020 e, como deverá ser o tratamento a partir deste dia 01 de julho/20.
COMO FICARAM OS PERÍODOS DE ABRIL A JUNHO/20
....
Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.