Participações societárias: característica dos investimentos em coligadas e controladas


Participações societárias: característica dos investimentos em coligadas e controladas

Renan Silva

Willian Luvizetto

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As empresas visando ampliar seu capital e maximizar os resultados estão realizando cada vez mais investimentos permanentes em outras sociedades. Em razão disso, é importante verificar como estes investimentos devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis das organizações investidoras, visto que atualmente a legislação determina diferentes tratamentos conforme a característica da investida.

O presente artigo tem por objetivo esclarecer as diferenças entre as participações societárias em outras pessoas jurídicas, especialmente nas principais formas verificadas nas grandes empresas, quais sejam:

  1. Investimento em Coligadas; e
  2. Investimento em Controladas.

Importante frisar que a legislação não faz segregação conforme a natureza jurídica da empresa coligada ou controlada, ou seja, o mesmo tratamento é aplicado a empresas LTDAs ou S/As. A mesma falta de segregação é vista em relação aos tipos das ações, ordinárias ou preferenciais, não havendo diferença de tratamento em função destes fatores.

Vale ressaltar que o investimento em sociedades cooperativas não está discutido aqui em virtude de tais sociedades terem tratamento e legislação própria. Contabilmente investimento em tais sociedades são reconhecidas sempre pelo custo de aquisição, sem aplicação da equivalência patrimonial.

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investimentoscontroladas , coligadas